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Assento de Carro Portátil para Pet

(Cód. Item 41543830) | Disponível em estoque.

Estilo: Cinza Luxo
Preço:
R$ 229

Em até 12x de R$ 23,21

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Descrição

Leve seu bichinho ao seu lado no carro em total segurança!

Quem tem pet sabe o quanto pode ser difícil e trabalhoso transportar o bichinho no carro, mas colocá-lo num assento perto de você pode ajudar muito a reduzir o nível de estresse e ansiedade do animalzinho.

✅ Promove a segurança e reduz a ansiedade do seu pet na viagem 

✅ Os quatro lados fechados podem efetivamente reduzir o risco de acidente causado pela colisão entre o pet e o assento

✅ Com design fechado com zíper, os pets podem facilmente entrar e sair do assento quando você quiser.

✅ Os assentos são equipados com uma fivela de segurança, que pode facilmente encaixar na coleira dos pets, ajudando a manter a estabilidade dos mesmos.

 

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Foi desenvolvido para cães de pequeno porte que não se sentem bem ao andar de carro, proporcionando maior conforto e bem estar para seu amiguinho peludo.

 

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Qualquer carro com um apoio de braço pode ser colocado o exclusivo Assento.

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Feito de Linho, o assento é extremamente macio e confortável, assegurando o conforto do seu animal em longas distancias sem sofrer com o desconforto.

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Os nossos cãozinhos são parceiros, e bem emotivos. Alguns durante o passeio de carro, passam mal e é uma tortura para os bichinhos. Uma coisa que alivia todo o estresse e ansiedade do animalzinho é ficar perto do dono, e nem sempre isso é possível.

Mas agora você pode cuidar do seu animal do jeito que ele merece.

 

Especificações:

Material: Linho e Algodão
Dimensões: 42x20x 22cm
Peso: 0,5kg
Suporta animais de até 10kg

 

Legislação: o que diz a lei sobre o transporte de cães em automóveis

Garantir a segurança do cão e das pessoas dentro e fora do veículo é o principal objetivo. No entanto, se você não quiser pagar multas e perder pontos na carteira, é importante ficar atento também ao que diz a legislação sobre o transporte de cachorro e outros pets. 

O Código de Trânsito Brasileiro não proíbe o transporte de animais em veículos de passeio. Porém, embora não apresente uma lei para transporte de cachorro, é bastante claro em relação a alguns cuidados que devem ser tomados. Separamos 3 artigos do CTB que dizem respeito ao transporte de animais.

Art. 252 O que diz a lei: de acordo com o inciso II, considera-se infração média, com penalidade por multa e perda de pontos na carteira, dirigir o veículo “transportando pessoas, animais ou volumes à sua esquerda, ou entre braços e pernas”.

O que ela significa: o motorista não pode, em hipótese alguma, carregar o pet no colo, segurá-lo pelo braço ou deixá-lo entre as pernas enquanto dirige. Caso não esteja acompanhado dentro do carro, o motorista deverá deixar o pet preferencialmente no banco traseiro ou na caixa de transporte para cães.

Art. 235  O que diz a lei: considera-se infração grave, com penalidade por multa, perda de pontos na carteira e retenção de veículo para transbordo, “conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo quando devidamente autorizado”.

O que ela significa: não é permitido levar o cachorro na caçamba de pick-ups, caminhonetes, etc. Também é proibido deixar o cachorro com a cabeça ou qualquer outra parte do corpo para fora do veículo enquanto o carro estiver em trânsito. 

Art. 169 O que diz a lei: considera-se infração leve com penalidade por multa e perda de pontos na carteira “dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”.

O que ela significa: o transporte de animais nunca deve atrapalhar ou tirar a atenção do motorista. Por isso, o melhor é deixar o pet preso e em posição segura.

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